Após a nota fiscal eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações pois qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital. Mas caso identifique irregularidades na sua emissão, a empresa que emitiu a nota fiscal poderá emitir uma carta de correção eletrônica (CC-e). Porém conforme as especificações da Receita Federal somente alguns campos podem ser corrigidos, a saber:

  1. CFOP (Natureza da Operação) (desde que não mude a natureza dos impostos a recolher);
  2. Código de Situação Tributária (se não houver alteração de valores fiscais);
  3. Data da emissão da NF-e ou Data de Saída (desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS);
  4. Peso ou quantidade de volumes;
  5. Dados do Transportador;
  6. Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente);
  7. Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo);
  8. Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos impostos não pode ser realizada.

Confira a seguir como realizar este processo corretamente.

Como acessar

  1. Realize o login no módulo Vetor Farma;
  2. Acesse o menu: Operação >> Notas Fiscais >> Carta de correção eletrônica.

1º Passo – Emissão de carta de correção eletrônica

Ao abrir a tela, selecione o tipo de operação da nota fiscal entrada ou saída (1), após informe o nr. da nota fiscal (2), em seguida pressione >> Enter  para carregar as informações na tela (Série Nota Fiscal, Data Emissão NF, Nº da chave NFE), em seguida na grade motivo (3), descreva o motivo da correção.

O motivo da carta de correção tem que possuir no mínimo 15 (quinze) caracteres. 

Após informar o motivo tecle F2, a seguir será apresentada a mensagem “Confirma a gravação desta carta de correção para a nota fiscal selecionada?”, clique em "Sim", após a autorização da carta de correção, uma nova mensagem será apresentada “Carta de correção autorizada pela SEFAZ. Deseja emitir a carta de correção agora?”, basta responder conforme desejar.

Após, as correções realizadas na nota fiscal ficarão registradas no lado direto da tela:

Não é possível realizar a correção ou exclusão da carta de correção. Caso emita com algum erro, realize a emissão de outra carta de correção. O indicado é que consulte sua contabilidade antes de realizar este processo.

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