Licença de funcionamento
Para acessar o SNGPC, a empresa deve possuir AFE (autorização de funcionamento de empresa) e/ou AE (autorização especial) regularizada, contendo as atividades autorizadas para a empresa. Somente após a publicação do deferimento das autorizações (AFE e/ou AE), a empresa deverá se credenciar no SNGPC. Nesta tela, é possível efetuar o cadastro da licença de funcionamento, da autorização de funcionamento de empresa e da autorização especial no sistema Vetor Farma. Saiba como realizar esses procedimentos neste artigo.
Como acessar
- Realize o login no módulo Vetor Farma;
- Acesse o menu: SNGPC >> Cadastros >> Licença de funcionamento.
1º Passo – Cadastro de licença de funcionamento (autorização de funcionamento da empresa e autorização especial)
Ao acessar esta tela, serão apresentadas as informações da loja logada, veja:
É importante ressaltar que este cadastro é realizado apenas uma vez por filial. Caso haja mais de uma filial, todas elas deverão realizar a configuração individualmente, visto que cada uma possui um número de licença de funcionamento diferente. Portanto, certifique-se de realizar o cadastro corretamente para garantir a regularidade de todas as filiais da empresa.
A seguir, encontram-se os seguintes campos para informação e conferência:
- Licença de funcionamento: O auto de licença de funcionamento é um documento que legaliza as operações de uma empresa e determina que ela está regulamentada diante de todas as obrigações legislativas. Basicamente, ele autoriza o funcionamento e permite que o empreendimento opere dentro da legalidade.
- Autorização de funcionamento de empresa (AFE): É uma permissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a empresa exercer atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos. Deve ser solicitada para início de atividades como: fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar.
- Autorização especial (AE): A Autorização Especial (AE) deve ser solicitada para as mesmas atividades, mas para empresas que irão trabalhar com medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial, bem como o plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas a controle especial (Portaria 344/1998).
Assim, após inserir e/ou editar alguma informação tecle o atalho F2 para salvar. Por fim, confirme a operação para que os dados sejam registrados corretamente.
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