A EFD Contribuições é um arquivo digital estabelecido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), destinado a ser utilizado por empresas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS. Isso ocorre nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo. O arquivo engloba o conjunto de documentos e operações que representam as receitas obtidas, assim como os custos, despesas, encargos e aquisições que geram créditos da não cumulatividade. Este documento serve como um guia para auxiliar o usuário na geração desse arquivo.

É importante destacar que esta documentação aborda exclusivamente o funcionamento da tela, descrevendo como o usuário deve preencher os campos e concluir a configuração no sistema. No entanto, os dados informados são de responsabilidade do usuário e devem ser previamente conhecidos e validados. Por esse motivo, recomenda-se que a configuração seja realizada com o acompanhamento do contador da empresa, garantindo que as informações fiscais sejam inseridas de forma correta e em conformidade com a legislação vigente. Em caso de dúvidas sobre o uso da tela ou funcionalidades do sistema, o Suporte Zetti está disponível para auxiliar. Já as dúvidas relacionadas aos dados fiscais que devem ser informados, devem ser tratadas diretamente com a sua contabilidade.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

1º Passo - Atualização CST PIS/COFINS

O primeiro procedimento a ser realizado antes de gerar o arquivo do SPED-EFD Contribuições, é a atualização do CST de PIS/COFINS. Esse procedimento é realizado em outra tela do sistema e possui documentação específica com orientações completas. Portanto, para saber como realizar a atualização CST, acesse o artigo dedicado a esse tema clicando aqui.

Após concluir a atualização, o usuário pode seguir para o próximo passo, confira a seguir:

2º Passo - Geração de receitas isentas

Nesta etapa, é necessário que o usuário salve as receitas isentas. Essa ação é crucial para consolidar as receitas isentas no cálculo do pagamento da contribuição. Para entender como realizar essa operação, clique aqui.

Após, o passo seguinte será realizar a geração do arquivo para enviá-lo ao setor de contabilidade. Veja como executar essa operação no procedimento a seguir.

3º Passo - Gerar arquivo SPED - EFD Contribuições

Após realizar os passos anteriores o usuário com conhecimento poderá gerar o registro. O Vetor Soluções dispõe de um programa próprio para a geração do SPED - EFD Contribuições, para acessá-lo, siga o caminho Vetor Soluções >> Links >> Sped Contribuições

Ao acessar a tela de geração, observe que ela está organizada em duas áreas principais, com o objetivo de facilitar a configuração e a geração do arquivo. À esquerda, estão disponíveis os grupos econômicos e as respectivas filiais, permitindo a seleção das lojas que farão parte da escrituração. À direita, encontram-se os parâmetros que irão compor o arquivo, incluindo as opções de configuração e os campos para definição do período de apuração. Continue a leitura para aprender a utilizar cada um destes campos e gerar o arquivo.

Na seção "Grupo Econômico", selecione o grupo de lojas desejado. As filiais vinculadas a esse grupo serão exibidas na seção "Filiais", onde é possível escolher uma loja específica ou selecionar a opção "Todas as Lojas" para incluir todas as filiais na geração do arquivo. As lojas selecionadas serão destacadas de azul.

Em seguida, o próximo passo é definir os parâmetros para a geração. Para isso, utilize a seção à direita da tela. As informações desta seção devem ser orientadas pelo contador, pois se referem à escrituração que será realizada. No entanto, o sistema aplicará automaticamente algumas informações com base na configuração padrão da loja, então, de acordo com a necessidade, essas configurações podem ser alteradas ou mantidas.

A escrituração original é a primeira versão dos registros contábeis ou fiscais. A escrituração retificada é uma versão corrigida dos registros originais, usada para corrigir erros e garantir a precisão das informações. Ela envolve ajustes contábeis para refletir com exatidão as transações e atender a requisitos legais.

Nos campos "Data Inicial" e "Data Final", informe o período de referência para a geração do arquivo. Por padrão, o sistema aplicará as datas correspondentes ao mês vigente, podendo ser ajustadas conforme a necessidade.

Se for do interesse, marque as opções "Consolidar somente documentos de saída" e/ou "Escrituração consolidada dos documentos fiscais - entrada e saída". Mas lembre-se de entrar em contato com o contador para garantir a configuração adequada.

Após definir os parâmetros necessários para geração do arquivo, clique no botão>> Gerar.

Após clicar no botão >> "Gerar", o rodapé da tela exibirá, em tempo real, o tempo do processamento da geração do arquivo, a filial que está sendo processada e o tipo de pesquisa que está sendo realizada.

Após aguardar o tempo necessário para a geração do arquivo, que pode variar conforme a quantidade de filiais selecionadas e o período de consulta, será exibida uma mensagem informando que o arquivo foi gerado com sucesso, juntamente com o tempo total de processamento e o local em que o arquivo foi salvo, veja a seguir:

Após essa etapa, o usuário pode prosseguir com a validação e envio do registro. No entanto, para realizar essas operações, é altamente recomendável que o usuário busque a assistência da equipe contábil da loja. Consulte o próximo passo para obter uma sugestão de como validar um arquivo.

4º Passo - Validação do arquivo SPED - EFD Contribuições

Este processo pode ser executado tanto pela equipe de contabilidade quanto por usuários com conhecimento específico. No entanto, é crucial destacar que a equipe de suporte da Zetti Tech não detém os conhecimentos necessários para realizar esse procedimento. Portanto, é recomendável que apenas profissionais qualificados assumam essa responsabilidade.

  1.  Para validar o arquivo gerado, é necessário ter o software SPED - EFD Contribuições instalado em seu computador. Caso ainda não o tenha, faça o download do programa e realize a instalação. Se houver incertezas sobre como proceder com a instalação, é aconselhável solicitar ajuda à sua equipe de contabilidade.
  2. Após concluir a instalação, abra o programa "SPED - EFD Contribuições" e, em seguida, clique no ícone "Importar escrituração fiscal". Localize o arquivo gerado e prossiga.
  3. Uma vez que o arquivo seja processado e não ocorram erros, uma mensagem será exibida perguntando se deseja validar o arquivo. Clique em "Sim" para prosseguir. Ao validar o arquivo e se nenhum erro for detectado, ele estará pronto para ser transmitido. Lembrando que a transmissão do arquivo deve ser realizada pela contabilidade ou por usuárias que assumam essa responsabilidade. 
  4. Porém, se ocorrerem erros durante a validação do arquivo, será exibida uma mensagem "O arquivo contém erros. Corrija-os e valide novamente. Para exibir os detalhes dos erros, selecione a opção desejada e clique em Exibir". Nesse caso, clique em >> Ok para exibir os detalhes dos problemas encontrados durante a validação.
  5. Para visualizar as detalhes das pendências, selecione a opção "Erros" e clique no botão "Exibir". Na sequência, os detalhes dos erros serão exibidos na grade abaixo. Para realizar uma nova validação, é essencial corrigir os erros indicados. Após a correção, gere um novo arquivo e faça a validação novamente.

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Nota final memo 

Este tópico tem como objetivo esclarecer pontos específicos e complementares relacionados à documentação, oferecendo informações adicionais que contribuem para uma melhor compreensão do conteúdo apresentado.

  • Destaques visuais apresentados no documento.
  • Termos técnicos utilizados:
    • SPED: O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, moderniza o cumprimento das obrigações acessórias ao permitir a transmissão eletrônica de informações fiscais aos órgãos tributários e fiscalizadores, com uso de certificação digital que assegura a validade jurídica dos documentos exclusivamente em meio digital;
    • EFD: A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital que reúne a escrituração de documentos fiscais, informações de interesse dos fiscos estaduais e da Receita Federal do Brasil, além dos registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações do contribuinte, devendo ser assinado digitalmente e transmitido via Internet ao ambiente Sped;
    • ICMS: O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a movimentação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal/interestadual e comunicações. Essencial para a receita dos estados, o imposto incide em cada etapa da cadeia produtiva, sendo pago pelo consumidor final no preço do produto;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados, sendo um tributo indireto cujo valor é repassado ao consumidor final. Suas alíquotas são seletivas e variam conforme a essencialidade do produto, sendo maiores para itens não essenciais e menores para produtos essenciais. Além da função arrecadatória, o IPI também é utilizado como instrumento de política fiscal para incentivar ou desestimular o consumo de determinados produtos;
    • CST: O Código de Situação Tributária (CST) é um sistema de identificação numérica utilizado para classificar as diferentes situações fiscais das operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O CST é utilizado para indicar a forma de tributação de uma operação, levando em consideração aspectos como a natureza da mercadoria, a localização das partes envolvidas e a legislação tributária aplicável;
    • PIS/COFINS: São duas contribuições sociais criadas pelo Governo Federal para financiar benefícios para a população. O PIS (Programa de Integração Social) arrecada fundos para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores de empresas privadas. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) financia a Seguridade Social, como a Previdência Social, a saúde pública e a assistência social.
    • Grupo econômico: Um grupo econômico é a união de duas ou mais empresas com personalidades jurídicas próprias (CNPJs diferentes) que atuam de forma coordenada sob controle, administração ou direção comum, visando interesses integrados. Na esfera trabalhista, caracterizado pela comunhão de interesses e atuação conjunta, todas as empresas respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas. 
    • Método de apropriação de créditos: O método de apropriação de créditos de PIS/COFINS (regime não cumulativo) define como empresas apuram créditos sobre insumos, podendo ser por Apropriação Direta (vinculado a receitas tributadas) ou Rateio Proporcional (baseado na receita bruta total), sendo a opção feita no início de cada ano para toda a pessoa jurídica. 

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