Essa operação permite que os usuários gerenciem o processo de estorno das Vendas Febrafar. Em outras palavras, é por meio dessa funcionalidade que os balconistas poderão cancelar uma autorização previamente gravada no orçamento, caso seja necessário desconsiderá-la. 

É fundamental destacar que o estorno de uma venda Febrafar tem como objetivo cancelar apenas a autorização da venda, ou seja, a permissão para a transação ser realizada. Essa operação não afeta o cupom fiscal nem a venda propriamente dita. Em outras palavras, o estorno refere-se unicamente ao cancelamento da autorização pela autorizada, sem alterar o registro da venda ou o documento fiscal gerado.

Além disso, não há um prazo específico definido para a solicitação de estorno na Febrafar, a recomendação é sempre enviar a solicitação de estorno à Febrafar. Caso haja algum bloqueio ou restrição, a Febrafar retornará uma mensagem informando o motivo da impossibilidade de realizar o estorno.

Pré-requisitos 

  1. Para permitir a reversão de transações autorizadas anteriormente, é indispensável que o orçamento tenha sido gerado com a respectiva autorização registrada. Quer saber como realizar esse tipo de venda, clique aqui.

  2. Somente as vendas faturadas, ou seja, aquelas finalizadas no sistema PDV, podem ser estornadas. É importante ressaltar que o cancelamento não anula o cupom fiscal nem a venda em si; trata-se apenas do estorno da autorização PEC Febrafar.

Como acessar

  1. Abra o módulo >> Orçamento.
  2. Acesse o menu: Requisições >> Pec Febrafar - Estorno Venda Febrafar

1º Passo - Estornar 

Ao acessar, inicie realizando a autenticação de senha informando o código do "Vendedor" e sua "Senha". Após, clique em >> Confirmar.

A seguir, será necessário fornecer as seguintes informações, seguidas da tecla >> Enter, conforme os detalhes da venda registrada:

  • Data: Data da venda, ou seja, data em que a autorização foi concedida.
  • Caixa: Código do caixa responsável pela conclusão da venda.
  • Cupom fiscal: Código da NFC-e emitida.
  • Item: Código de sequenciamento do item, ou seja, a ordem de apresentação no cupom emitido. É fundamental identificar corretamente essa numeração, pois o cancelamento será realizado com base no item correspondente.

Após informar os dados acima, clique em >> Pesquisar. Se um resultado seja encontrado, o campo autorização revelará o código de autorização concedido para o cupom.

Em seguida, para registrar o estorno, basta clicar em >> Confirmar. 

Com isso, a venda será estornada na PEC - Febrafar, ou seja, a autorização será cancelada. É importante reforçar que esta operação não cancela o cupom fiscal e/ou a venda propriamente dita, trata-se apenas do estorno da autorização pela autorizada.

Se o cliente desistir da compra, será necessário cancelar o cupom fiscal. No entanto, é importante saber que esse cancelamento e o estorno da venda na Febrafar são processos independentes e podem ser feitos em qualquer ordem. Ou seja, não é obrigatório cancelar o cupom fiscal antes de solicitar o estorno na Febrafar. Cada processo é realizado separadamente, proporcionando mais flexibilidade e agilidade no ajuste da transação. Porém, é essencial considerar que o cancelamento do documento fiscal deve ser feito dentro do prazo permitido.

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