Módulo Fiscal - Perfis de tributação (RT)
A tela "Perfis de Tributação (RT)" foi desenvolvida para a configuração das alíquotas e regras dos novos tributos IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, instituídos pela Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023. O IBS substituirá tributos de competência Estadual e Municipal, unificando a arrecadação sobre o consumo nessas esferas, enquanto a CBS concentrará a tributação de competência Federal, também incidente sobre bens e serviços. Ambos os impostos integram o novo modelo de tributação sobre o consumo adotado no país. A reforma prevê um período de transição gradual entre 2026 e 2033, no qual o sistema tributário atual coexistirá com o novo modelo, até a substituição definitiva dos tributos antigos pelos novos impostos. Dessa forma, a tela "Perfis de Tributação (RT)" tem como objetivo proporcionar a configuração dos perfis de tributação, a fim de assegurar a conformidade fiscal na emissão de NF-e e NFC-e a partir de 01/01/2026, atendendo às exigências legais estabelecidas pela nova legislação.
É importante destacar que esta documentação aborda exclusivamente o funcionamento da tela, descrevendo como o usuário deve preencher os campos e concluir a configuração no sistema. No entanto, os dados informados são de responsabilidade do usuário e devem ser previamente conhecidos e validados. Por esse motivo, recomenda-se que a configuração seja realizada com o acompanhamento do contador da empresa, garantindo que as informações fiscais sejam inseridas de forma correta e em conformidade com a legislação vigente. Em caso de dúvidas sobre o uso da tela ou funcionalidades do sistema, o Suporte Zetti está disponível para auxiliar. Já as dúvidas relacionadas aos dados fiscais que devem ser informados, devem ser tratadas diretamente com a sua contabilidade.
Este documento foi organizado em duas seções principais para facilitar a consulta e o entendimento do novo modelo de tributação. Na primeira seção, o usuário encontrará o passo a passo completo da operação, apresentado de forma sequencial e prática. Já a segunda seção é dedicada às Perguntas Frequentes (FAQ), reunindo esclarecimentos sobre os principais pontos da novidade e dúvidas comuns. Acesse o menu à direita para clicar na opção desejada.
Acesso
- Realize o login no Módulo Fiscal do Sistema Vetor Soluções
- Em seguida, acesse o menu: Cadastros >> Parâmetros fiscais >> Tributação >> Perfis de Tributação (RT)
1º Passo – Cadastrar perfis de tributação (RT)
Saiba mais
Os perfis de tributação são as configurações similares ao grupo de tributação, que vão definir a nivel de Região Fiscal qual será a tributação por NCM do IBS/CBS a partir de 2026. Já a sigla RT significa "Reforma Tributária".
Ao abrir a tela, observe que ela está estruturada em um cabeçalho com definições gerais e três abas de detalhamento: "Configuração do IBS", "Vínculo de NCMs" e "Tipos de Movimentação". Conforme mencionado anteriormente, todas as informações a serem preenchidas são de responsabilidade e conhecimento do usuário, com o apoio do seu contador. Por esse motivo, o sistema não realiza sugestões automáticas, cabendo ao usuário preencher todos os campos de forma consciente e autônoma. A seguir, confira o detalhamento de cada uma dessas seções.

Definições gerais
Na seção superior da tela, destinada ao cabeçalho e às definições gerais, o usuário deverá realizar a configuração da identificação, vigência, classificação fiscal do perfil tributário e configuração dos impostos federais (CBS e IS). Essas informações são essenciais para a conclusão do cadastro. Caso algum campo não seja preenchido, o sistema não permitirá a gravação do registro.
O campo “Código”, presente no cabeçalho, é um identificador único do perfil, gerado automaticamente pelo sistema no momento em que o usuário salva um novo registro. Dessa forma, esse campo é utilizado apenas em pesquisas de perfis já cadastrados no sistema, como apresentado no segundo passo deste documento.

Inicialmente, no campo "Descrição", informe um nome claro e objetivo que facilite a identificação do perfil posteriormente, como, por exemplo, “Revenda 2026”.
O campo de texto “Descrição” é de preenchimento livre, permitindo a inserção de caracteres alfanuméricos, de forma a descrever o registro conforme a necessidade do usuário.

Em seguida, nos campos "Dt. Inicial Vig." e "Dt. Final. Vig.", defina o período de validade das regras tributárias no formato DD/MM/AA (dia, mês e ano). Ao clicar no campo "Data inicial Vig", o sistema sugere a data do dia, mas o usuário poderá informar uma data futura, conforme interesse. O mesmo acontece ao clicar no campo "Dt. Final. Vig.", contudo, o usuário deve garantir que a data final seja posterior à data inicial. Essa informação é fundamental para garantir a aplicação correta das regras tributárias ao longo do tempo, especialmente durante os anos de transição previstos pela Reforma Tributária.
Defina o período que julgar ideal para o primeiro ano da transição.

Na sequência, no campo "Situação", selecione uma das opções, "Ativa" ou "Inativa", para indicar se o perfil poderá ser utilizado na emissão de documentos fiscais.
Perfis marcados como inativos não são considerados pelo sistema no cálculo dos impostos.

No campo "Região Fiscal", selecione a região correspondente ao enquadramento tributário da empresa. Esse vínculo é importante para que o sistema aplique corretamente as regras fiscais de acordo com a localidade da empresa. Para preencher o campo, selecione uma opção na lista disponibilizada pelo sistema. Essa lista é alimentada a partir do cadastro de regiões fiscais, portanto exibirá apenas regiões previamente configuradas. Clique aqui para aprender a cadastrar uma região fiscal.

Os campos "CST (Código de Situação Tributária)" e "cClass. Trib. (Código de Classificação Tributária)" disponibilizam listas suspensas predefinidas automaticamente pelo sistema, conforme a tabela oficial estabelecida pelo Governo. No campo "CST (Código de Situação Tributária)", o usuário deve selecionar o código que representa a forma de tributação aplicável ao IBS e à CBS. A partir dessa escolha, o sistema ajusta automaticamente as opções exibidas no campo "cClass. Trib. (Código de Classificação Tributária)", apresentando apenas os códigos compatíveis com o CST selecionado. Esse código é responsável por identificar a natureza do produto ou serviço e é uma informação obrigatória para a validação fiscal junto aos órgãos competentes.
Todos esses campos são obrigatórios e constituem a base do cálculo tributário aplicado ao perfil configurado.

Os seções apresentadas logo abaixo do cabeçalho correspondem às configurações dos impostos federais, sendo que, à esquerda, está o grupo "CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)" e, à direita, o "IS (Imposto Seletivo)".

No grupo "CBS", o usuário deverá informar os campos: Alíquota (%), Redução (%) e Diferimento (%).
Esses campos devem ser preenchidos com atenção, sempre de acordo com a legislação aplicável e com a orientação da contabilidade, pois impactam diretamente o cálculo e o recolhimento do imposto. Esses campos correspondem a:
- Alíquota (%): Representa o percentual do imposto que será aplicado sobre a base de cálculo do produto ou serviço. Essa é a taxa principal utilizada no cálculo do CBS. Para o período de transição da Reforma Tributária, como em 2026, deve ser informada a alíquota definida pela legislação vigente.
- Redução (%): Indica o percentual de redução aplicado sobre a alíquota ou base de cálculo do imposto, conforme o enquadramento fiscal do produto ou serviço. Esse campo deve ser utilizado apenas quando houver previsão legal de benefício fiscal, como isenções parciais ou tratamentos diferenciados.
- Diferimento (%): Define o percentual do imposto cujo recolhimento será postergado para uma etapa posterior. Na prática, o imposto diferido não é recolhido naquele momento, ficando a responsabilidade do pagamento para a fase seguinte da operação, conforme determinado pela legislação.

Já no campo IS (Imposto Seletivo), localizado à direita da tela, o usuário deverá informar a "Alíquota (%)", que define a taxa adicional aplicada exclusivamente a produtos classificados pela legislação como nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto tem caráter específico e não se aplica a todos os itens. Portanto, preencha esse campo apenas quando o produto estiver sujeito ao Imposto Seletivo, conforme enquadramento legal e orientação contábil. Caso o produto não se enquadre nessa condição, o valor deve ser mantido em 0,00, garantindo que nenhuma cobrança indevida seja aplicada no cálculo tributário.

Após concluir a configuração do cabeçalho, prossiga para as abas de detalhamento.
Configurações do IBS
Na aba "Configurações do IBS", o usuário define as regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Inicialmente, observe que essa seção é dividida em dois grupos. À esquerda, estão as "Alíquotas padrão por UF", e à direita, as "Alíquotas padrão por Município". Em ambos os casos, o objetivo é estabelecer a regra geral de tributação, que será aplicada de forma ampla. Para isso, preencha os campos "Alíquota", "Redução" e "Diferimento". Esses percentuais funcionarão como valores padrão e serão aplicados a todas as UFs e Municípios, exceto quando houver alguma exceção cadastrada nas seções específicas logo abaixo. Caso seja necessário cadastrar exceções estaduais ou municipais, confira as orientações a seguir. Se não houver exceções, clique aqui e prossiga para o preenchimento da aba "Vínculo de NCMs".
Para o ano de 2026, aplica-se a regra geral de tributação. Já a partir de 2027, caso existam exceções definidas por estado ou município, elas poderão ser configuradas diretamente nesta mesma tela, por meio das seções de “Alíquotas específicas por UF” e “Alíquotas específicas por Município”, conforme previsto na legislação.

Na seção "Relação de alíquotas específicas por UF", é possível cadastrar exceções estaduais, conforme permitido pela Lei Complementar a partir de 2027, período em que os estados poderão adotar variações na alíquota de referência do IBS. Nessa seção, o usuário pode incluir quantas linhas forem necessárias. Ao preencher a última linha da lista, uma nova será automaticamente exibida, permitindo a continuidade do cadastro.

Para cada exceção estadual, devem ser informados os seguintes dados: UF, % IBS, % Redução do IBS, % Diferimento do IBS, além dos percentuais correspondentes ao IBS Municipal, incluindo, % Redução IBS Municipal e % Diferimento IBS Municipal, quando aplicável.
Importante: não é permitido cadastrar a mesma UF mais de uma vez nessa lista. Cada estado pode possuir apenas um conjunto de regras específicas, garantindo a consistência e a correta aplicação das alíquotas.

Caso seja necessário remover algum item da relação, selecione-o clicando na primeira coluna da linha correspondente e pressione a tecla >> Delete para excluí-lo.

Na seção "Relação de alíquotas específicas por município", o usuário pode cadastrar as exceções municipais às alíquotas padrão do IBS. Assim como nas exceções por UF, é possível incluir várias linhas, conforme a necessidade. Para iniciar o cadastro, selecione o município, considerando a busca pelo código IBGE, conforme cadastrado no sistema. Ao clicar sobre uma linha dessa seção, será exibida uma seta de pesquisa, que dá acesso à tela de localização de municípios. Nessa tela, é possível encontrar e selecionar um município específico por meio do nome clique aqui para conhecer essa tela. Caso seja necessário cadastrar mais de um município de uma só vez, utilize o botão "Pesquisar municípios". Essa opção abre uma tela de pesquisa avançada, permitindo a seleção múltipla de municípios. Após a confirmação, o sistema criará automaticamente várias linhas, uma para cada município selecionado, agilizando o processo de configuração. Clique aqui e veja os detalhes dessa tela de pesquisa.

Com os municípios definidos, basta informar os percentuais correspondentes para cada localidade: UF, % IBS Municipal, % Redução do IBS Municipal e % Diferimento do IBS Municipal. Essas regras serão aplicadas exclusivamente aos municípios cadastrados como exceção, sobrepondo as alíquotas padrão definidas anteriormente.

Caso seja necessário remover um registro da lista, selecione a linha desejada e pressione a tecla >> Delete, conforme já orientado anteriormente.
Após concluir a configuração do IBS, prossiga para a aba "Vínculo de NCM".
Vínculo de NCMs
A aba "Vínculo de NCMs" permite definir quais produtos estarão associados ao perfil tributário que está sendo cadastrado. Esse vínculo é fundamental, pois determina a quais itens as regras de IBS e CBS configuradas no perfil serão aplicadas. A inclusão dos NCMs pode ser realizada de duas formas: manualmente ou por meio de importação de dados. Veja a seguir como utilizar cada opção.

- Importação de NCMs
A importação possibilita a carga massiva de NCMs a partir de um arquivo salvo no computador. Para isso, o usuário deve criar uma lista contendo a relação de NCMs e suas descrições, salvar o arquivo no formato .TXT ou .CSV e mantê-lo em uma pasta de fácil localização.
O arquivo deve conter a lista de NCMs e estar obrigatoriamente nos formatos .txt ou .csv.
Após preparar o arquivo, clique no botão >> Importar dados, a seguir, a tela de importação será exibida. Nela, clique no botão de pesquisa "
".

Em seguida, será apresentada uma mensagem de alerta, que orienta sobre a seleção do arquivo em um dos formatos permitidos, contendo a lista de códigos NCM por linha de produtos. Clique em >> Sim para confirmar a leitura.

Em seguida, será aberta a tela de seleção de arquivos. Localize a pasta onde o arquivo está salvo, selecione-o e clique em >> Abrir.

O caminho do arquivo será exibido na tela; então, clique em >> Importar para concluir o processo e aguarde.

Durante a importação, o sistema realizará a validação dos NCMs, rejeitando automaticamente linhas fora do padrão exigido. As informações importadas e eventuais inconsistências serão listadas na própria tela.
O sistema não permite NCMs duplicados. Caso o arquivo contenha registros repetidos, apenas um será considerado e os demais serão ignorados.
- Inclusão manual de NCMs
Para inserir os NCMs manualmente, utilize os campos "NCM inicial" e "NCM final" para informar o intervalo desejado e clique no botão >> Adicionar à relação. Se o mesmo número for informado nos dois campos, apenas esse NCM será incluído. Caso seja informado um intervalo, por exemplo, um NCM inicial menor e um NCM final maior, todos os NCMs compreendidos entre os valores indicados serão automaticamente adicionados à lista. Veja um exemplo:
Ao clicar em "Adicionar à relação", será exibida uma mensagem perguntando se: "Deseja substituir a relação informada anteriormente pelo resultado da pesquisa?", Nesse caso, o usuário poderá escolher entre substituir a relação existente, removendo os registros já cadastrados, ou manter os registros atuais e apenas adicionar os novos. Caso não exista nenhum item previamente informado, a escolha entre >> Sim ou >> Não não altera o resultado, pois os produtos serão incluídos normalmente.

Se o usuário não souber o número exato do NCM, basta clicar em uma linha da seção para que seja exibida uma seta de pesquisa, que dá acesso à tela de "Pesquisa de NCMs". Nessa tela, é possível localizar e selecionar o NCM desejado. Clique aqui para saber mais sobre como utilizar essa funcionalidade.

Após incluir os NCMs, caso seja necessário remover algum item da lista, selecione-o clicando na primeira coluna da linha correspondente e pressione a tecla >> Delete para excluí-lo.

Conclua a configuração selecionando o "Tipo de movimentação" que será aplicado ao perfil. A seguir, confira as orientações para realizar essa seleção corretamente.
Tipo de movimentação
Após configurar os NCMs, acesse a aba "Tipos de Movimentação". Nessa etapa, o usuário define em quais operações fiscais o perfil tributário será aplicado, ou seja, quando o imposto será efetivamente calculado pelo sistema. O objetivo dessa configuração é vincular o perfil a operações fiscais internas específicas, garantindo que as regras tributárias sejam acionadas apenas nos cenários corretos.
É obrigatório vincular ao menos um tipo de movimentação ao perfil de tributação. Sem esse vínculo, o perfil não será aplicado em nenhuma operação fiscal. A partir dessa configuração, sempre que uma nota fiscal for emitida com o tipo de movimentação vinculado e com um NCM previamente listado na aba Vínculo de NCMs, o sistema aplicará automaticamente as alíquotas e regras tributárias definidas neste perfil.

Para realizar a configuração, essa aba apresenta a seção "Relação de tipos de movimentos" que permite incluir uma operação, para isso, clique em uma linha da coluna "Tipo de movimentação" e, em seguida, utilize a seta de pesquisa exibida. Um menu em formato de lista suspensa será apresentado com as opções disponíveis. Selecione a operação fiscal desejada, como por exemplo: venda/compra.

Em seguida, repita o procedimento na coluna "Tipo de transação", escolhendo se a transação será de entrada, saída ou todas.

Nessa seção, o usuário pode incluir quantas operações forem necessárias. Ao preencher a última linha da lista, uma nova será automaticamente exibida, permitindo a continuidade do cadastro. Essa configuração funciona como um gatilho de aplicação do perfil tributário, determinando exatamente em quais tipos de movimentação o sistema deverá aplicar as regras de IBS e CBS durante a emissão dos documentos fiscais.

Após a inclusão, caso seja necessário remover algum item da lista, selecione-o clicando na primeira coluna da linha correspondente e pressione a tecla >> Delete para excluí-lo.
Após concluir todas as configurações conforme as orientações apresentadas, o usuário poderá salvar o cadastro. Para isso, basta teclar o atalho >> F2 e confirmar a mensagem seguinte.

É importante destacar que o sistema impedirá a gravação caso os campos "Descrição", "CST", "cClassTrib" ou "Vigência" não estejam preenchidos. Ao confirmar a ação, o sistema exibirá uma mensagem de sucesso, quando todos os dados obrigatórios estiverem corretos, ou indicará o campo pendente, orientando o usuário a realizar o ajuste necessário.
Ao confirmar a gravação do registro, o sistema exibirá uma mensagem de sucesso. Após a confirmação dessa mensagem, a tela será automaticamente limpa, ficando pronta para o cadastro de um novo perfil. Dessa forma, essa configuração passará a compor a estrutura do arquivo XML dos documentos cuja emissão de nota é realizada conforme a legislação vigente.

Depois de salvo, o cadastro poderá ser acessado novamente a qualquer momento, tanto para monitoramento quanto para edição das informações, conforme a necessidade. Veja no próximo passo como localizar e gerenciar os perfis já cadastrados.
2º Passo – Consultar / Alterar perfis de tributação (RT)
Consultar
Sempre que precisar gerenciar um perfil já cadastrado, o usuário pode informar o código do cadastro no campo “Código” e pressionar >> Enter.

Em seguida, o sistema carregará automaticamente todas as informações do perfil na tela. Caso o usuário não saiba o código, basta pressionar o atalho >> F6 para acessar a tela de pesquisa, onde será possível localizar o perfil desejado por meio dos filtros disponíveis.
Clique aqui para acessar a documentação correspondente à tela de pesquisa.

Alterar perfil
Qualquer alteração em um perfil cadastrado deve ser realizado sob orientação ou acompanhamento do contador da empresa, a fim de garantir que as informações fiscais sejam atualizadas de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.
Para alterar um perfil cadastrado, após localizar o registro, basta editar os campos desejados, seguindo as mesmas instruções apresentadas no primeiro passo deste documento. Após realizar as alterações, tecle o atalho >> F2 e confirme a gravação para que os novos dados sejam salvos.

É importante destacar que, caso o usuário tenha interesse de desconsiderar um perfil cadastrado, a sua exclusão não será permitida pelo sistema. Essa restrição existe para preservar a integridade histórica das informações fiscais, uma vez que os perfis podem estar vinculados a documentos já emitidos. Como alternativa à exclusão, recomenda-se alterar a situação do perfil para “Inativo”, impedindo sua utilização em novas emissões, sem comprometer os registros fiscais já existentes. Caso o usuário utilize o atalho >> F5, responsável pela funcionalidade de exclusão, o sistema exibirá uma mensagem de alerta informando que a operação não é permitida, sugerindo a inativação, como medida. Veja um exemplo:

Perguntas frequentes (FAQ)
A Reforma Tributária promove mudanças relevantes no sistema fiscal brasileiro, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Nesta seção, reunimos as principais dúvidas e esclarecimentos sobre como essas alterações impactam o varejo farmacêutico e de que forma a Zetti Tech está se preparando para apoiar sua empresa ao longo desse processo de transição.
| Perguntas frequentes | Respostas |
|---|---|
| O que muda fundamentalmente com a Reforma Tributária? | O atual sistema, composto por cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), será substituído por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em dois tributos principais:
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| Quando as mudanças começam a valer? | A transição será gradual para garantir a adaptação das empresas.
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| O que é o "Split Payment" e como ele afeta meus recebimentos? | O Split Payment (Pagamento Dividido) é uma das maiores inovações tecnológicas da reforma.
O Split Payment está previsto para iniciar a partir de 2027. |
| Onde realizar as configurações da Reforma Tributária, criar um perfil para a transição de 2026 e definir as alíquotas de IBS e CBS? | Toda a configuração da Reforma Tributária é exclusiva do módulo “Vetor Fiscal”, as configurações do módulo "Vetor Farma" serão descontinuadas para este fim. Para realizar as configurações corretamente, com o acompanhamento do contador da empresa, siga as orientações do primeiro passo desta documentação. |
| Tenho milhares de produtos, preciso cadastrar um por um? | Não. Para facilitar esse processo, o sistema disponibiliza a funcionalidade de importação em massa na aba “Vínculo de NCMs”. Por meio dela, é possível vincular vários produtos de uma só vez ao perfil tributário. Clique aqui e veja como realizar esse procedimento. |
| O sistema calcula o imposto automaticamente na venda? | Sim. No entanto, para que o cálculo automático seja aplicado, é necessário realizar a configuração da aba “Tipos de Movimentação”, na tela de "Perfis de tributação (RT). Nesta aba você define em quais operações o perfil de tributação deverá ser utilizado. Ao vincular corretamente o perfil à movimentação, o sistema passa a aplicar automaticamente as regras fiscais e as alíquotas configuradas no momento da emissão da NF-e ou NFC-e, sem necessidade de intervenção manual do usuário. Clique aqui e confira o passo a passo para fazer essa configuração corretamente. |
| O que é a "Apuração Assistida"? | A apuração assistida é um novo sistema facilitador fornecido pelo Fisco. Em vez de declarar do zero, a Receita apresentará uma pré-apuração baseada em documentos fiscais (NFe/NFCe) e pagamentos já efetuados. Atenção!
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| Algo irá mudar no processo de venda no PDV? | Não na rotina do operador. O processo de bipar produtos e finalizar a venda continua o mesmo para o caixa. A mudança é interna (no "motor" do sistema): se o Perfil de Tributação (RT) estiver configurado corretamente no módulo Vetor Fiscal, o sistema fará o cálculo dos novos impostos automaticamente no momento da finalização, sem exigir intervenção manual do vendedor. |
| Algo irá mudar no processo de venda no Vetor Farma para emissão de NF-e? | O processo de emissão permanece similar, mas a origem dos dados muda. Ao emitir uma NF-e, o sistema também irá buscar as regras fiscais no novo Perfil de Tributação (RT) no módulo Vetor Fiscal. Por isso, é crucial que a configuração esteja feita antes de 2026 para garantir a correta tributação do IBS/CBS. |
| Como fica o bloqueio de venda no PDV para CNPJ? | Por enquanto, não há mudanças. A obrigatoriedade de identificar o CNPJ ou CPF de forma mais rigorosa foi prorrogada. Conforme o Ajuste SINIEF 43/2025, a exigência foi adiada para maio de 2026. Até lá, o processo de identificação de clientes no PDV segue o padrão atual. |
| Como ocorrerá a atualização das tabelas de Classificação Tributária (cClassTrib)? | Automaticamente pelo sistema. A Zetti mantém as tabelas de códigos fiscais (como a cClassTrib) sempre sincronizadas com as versões oficiais do governo. O usuário não precisa baixar arquivos ou realizar atualizações manuais dessas tabelas; as opções corretas e vigentes aparecerão automaticamente nas listas de seleção do sistema. |
| Como ocorrerá a atualização tributária IMendes? | A atualização tributária no IMENDES ocorrerá de forma condicionada. Os valores de tributos dos produtos somente serão ajustados após o cumprimento das seguintes etapas:
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Experiências
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Nota final
Este tópico tem como objetivo esclarecer pontos específicos e complementares relacionados à documentação, oferecendo informações adicionais que contribuem para uma melhor compreensão do conteúdo apresentado.
- Destaques visuais apresentados no documento;
- Termos técnicos utilizados:
- Alíquota (%): Representa o percentual do imposto que será aplicado sobre a base de cálculo do produto ou serviço. Essa é a taxa principal utilizada no cálculo do CBS. Para o período de transição da Reforma Tributária, como em 2026, deve ser informada a alíquota definida pela legislação vigente.
- CST: Código de Situação Tributária).
- cClass. Trib: (Código de Classificação Tributária.
- Diferimento (%): Define o percentual do imposto cujo recolhimento será postergado para uma etapa posterior. Na prática, o imposto diferido não é recolhido naquele momento, ficando a responsabilidade do pagamento para a fase seguinte da operação, conforme determinado pela legislação.
- Redução (%): Indica o percentual de redução aplicado sobre a alíquota ou base de cálculo do imposto, conforme o enquadramento fiscal do produto ou serviço. Esse campo deve ser utilizado apenas quando houver previsão legal de benefício fiscal, como isenções parciais ou tratamentos diferenciados.
- Região fiscal: Representa o enquadramento tributário da empresa ou da filial, combinando informações como UF, município e regime de apuração (exemplo: GO – Lucro Real). A região fiscal é utilizada para vincular corretamente o perfil de tributação às regras aplicáveis à localidade e ao regime da empresa.
- Tipo de Movimentação: Define o contexto da operação fiscal (exemplo: Venda, Devolução, Transferência). O sistema utiliza essa informação para determinar qual perfil de tributação deve ser aplicado no momento da emissão do documento fiscal.
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