Responsável técnico
As informações registradas no SNGPC são de responsabilidade do R.T (Farmacêutico - Responsável Técnico), tornando seu cadastro fundamental para a geração e envio das atividades com conformidade. Para cadastrar o R.T., é necessário primeiramente que ele tenha vínculo com a empresa em que presta serviço. Somente após estar associado a empresa ele deverá acessar essa tela para efetuar seu auto cadastro, além disso, por meio desta também será possível realizar a troca do R. T. se necessário.
Como dito anteriormente, o responsável técnico deve acessar o site da Anvisa para realizar o seu vínculo com a empresa. Quer saber mais? Clique aqui.
Importante: Ao adquirir a solução, a equipe de Implantação prestará todo o auxílio para que o R.T. (Responsável Técnico) possa iniciar as operações no sistema.
O nome do Farmacêutico Responsável Técnico (RT) cadastrado, poderá ser impresso no rodapé do cupom fiscal de vendas que contenham produtos com controle SNGPC, conforme interesse do usuário. Para isso, o parâmetro por Empresa: "FLAG_IMPRIME_DADOS_FARMACEUTICO_CUPOM_FISCAL" deverá estar configurado com valor da chave "Sim", isso habilitará o parâmetro, mas, se desejar que os dados do RT não sejam impressos no rodapé do cupom fiscal, basta configurar o valor da chave como "Não", isso desabilitará o parâmetro. Clique aqui e confira como indicar, no cadastro do produto, que o item possui controle SNGPC e clique aqui para verificar os detalhes de como habilitar um parâmetro por empresa.
Como acessar
- Realize o login no módulo Vetor Farma.
- Acesse o menu: SNGPC >> Cadastros >> Responsável técnico.
Pré-requisito
- É necessário que o responsável técnico esteja devidamente cadastrado no sistema como funcionário.
1º Passo – Cadastrar R.T. (Responsável Técnico)
É extremamente importante que antes de iniciar as operações o responsável técnico realize seu próprio cadastro no sistema.
Para realizar o cadastro o usuário tem que estar logado no Vetor Farma com seu login e senha, e ao acessar a tela deverá preencher todos os campos solicitados.
Ressaltamos que as informações do responsável técnico serão enviadas à Anvisa conforme os arquivos gerados, como, por exemplo: Inventário.
Informe:
- Código & Nome do responsável técnico: Informe seguido de >> Enter o código do responsável técnico, após o nome dele será revelado à frente do campo. Caso não saiba clique sobre o botão ao lado para acionar a tela de pesquisa.
- CPF : Informe o número do CPF do responsável técnico.
- Número CRF: Insira o número de registro CRF.
- UF: Informe a UF do estado do documento.
- Dados de login na Anvisa: Insira os dados de autenticação na Anvisa.
- Login (e-mail): E-mail utilizado para efetuar o login.
- Senha: Senha utilizada para autenticar o login.
Após o preenchimento dos campos tecle o atalho F2 e em seguida confirme a operação para salvar o registro.
2º Passo – Troca de R.T. (Responsável Técnico)
Quando o responsável técnico atual deixar a responsabilidade técnica da empresa ou sair de férias/licença e for substituído por outro, será necessário realizar a troca de R.T. no sistema e Anvisa.
No portal da Anvisa você encontrará o passo a passo de como realizar a troca de R.T. Portanto, caso tenha dúvidas orientamos a consultá-lo, clique aqui e veja.
Confira a seguir um breve resumo do processo para trocar o R.T. no sistema e portal Anvisa:
- O R.T. antigo deverá finalizar o inventário no sistema e a seguir transmiti-lo à Anvisa. (Não sabe como realizar esta operação clique aqui e confira ou entre em contato com a equipe de suporte da sua região).
No inventário utilize a opção >> Utilizar estoque atual, assim o Vetor Farma irá preencher a grade de produtos do inventário com todos os produtos/lotes disponíveis no SNGPC, ou seja, será mantida a posição do estoque e lotes já existentes no SNGPC e Vetor Farma, onde o R.T. deverá realizar a conferência dos itens relacionados.
- O R.T. antigo deve ser desvinculado da empresa para ser feita a associação do novo responsável no sistema da Anvisa (Quer saber mais? Clique aqui.).
- O novo R.T. deve ser vinculado ao sistema, acompanhe acima no 1º Passo deste artigo como associar o R.T.
- Após o novo R.T. deve iniciar um novo inventário e transmiti-lo à Anvisa (Não sabe como realizar esta operação clique aqui e confira ou entre em contato com a equipe de suporte da sua região). Assim, ele se tronará o atual responsável pelo estoque perante a Anvisa e a empresa.
Saiba mais
Quem deve ser cadastrado como Responsável legal (RL), Responsável Técnico (RT) e Representante Legal (RepL)?
Fica a critério do estabelecimento farmacêutico a definição dos profissionais que irão ser cadastrados como RL, RT, RepL no sistema de cadastro da Anvisa, que devem ser os mesmos profissionais cadastrados no SNGPC. Abaixo segue uma definição de cada uma dessas designações:
Responsável Legal: Pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado - pessoa jurídica.
R.T (Responsável Técnico): Pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento. No caso do SNGPC deve ser sempre um farmacêutico. Assim, o farmacêutico responsável técnico é profissional farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nos termos da lei, incumbido de promover assistência técnica à farmácia ou drogaria.
Representante Legal: Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposto de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.
→ Fonte:http://portal.Anvisa.gov.br/sngpc/perguntas-frequentes
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